OAB-PE diz que decisão da Anatel de probir vendas de novas linhas de telefonia móvel é tardia
Autora de uma ação civil pública para impedir as vendas de novas linhas pela TIM em Pernambuco, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) considerou a recente decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) de proibir a comercialização de novas linhas de telefonia móvel pelas operadoras tardia, mas de extrema importância. “A decisão da Anatel ratificou todos os argumentos fáticos e jurídicos aduzidos, em novembro de 2011, na ação civil pública movida em conjunto com a Associação em Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon)”, ressalta o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.
O critério para a escolha das operadoras que ficarão impedidas de comercializar linhas a partir da próxima segunda-feira (23) levou em conta uma avaliação feita pela própria Agência e que indicou os piores desempenhos por Unidade da Federação. As novas vendas só serão autorizadas a partir da análise e aprovação de Plano Nacional de Ação de Melhoria da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) contendo medidas capazes de garantir a qualidade do serviço e das redes de telecomunicações, em especial quanto ao completamento e à interrupção de chamadas e ao atendimento aos usuários.
“Diante da notória má-qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia celular em Pernambuco, especialmente pela TIM, a OAB-PE e a Adeccon ajuizaram, em novembro de 2011, uma ação civil pública visando à suspensão da comercialização de novas linhas de telefonia móvel por parte da TIM até que ocorresse a regularização da situação. No dia 23 de fevereiro de 2012, o Juiz da 2ª Vara Federal em Pernambuco, Cláudio Kitner, concedeu a liminar requerida, determinado a suspensão da venda de novas linhas ou assinaturas de telefonia celular pela empresa por um período de 30 dias”, relata Mariano.
A referida decisão, no entanto, foi suspensa por determinação do desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Luiz Alberto Gurgel. “É de se ressaltar que essa decisão contrariou, inclusive, uma decisão anterior da Quarta Turma do mesmo TRF-5 que, na análise de agravo interposto em face da decisão que proibiu a comercialização de novas linhas no Rio Grande do Norte pela TIM, negou provimento ao recurso”, conta o presidente da OAB-PE.
Segundo ele, a recente medida da Anatel só comprova que os serviços prestados pela TIM em Pernambuco, diante da comercialização indiscriminada de novas linhas sem o correspondente aumento da rede, são de péssima qualidade para o fim que se destinam. Os altos índices de queixas nos órgãos de proteção ao consumidor são apenas indicativos da má-prestação dos serviços por parte da operadora, tendo-se em vista que a maior parte das reclamações não é notificada.
A inércia dos órgãos reguladores até esta semana, levou as duas entidades a ingressar com a referida ação judicial. “O OAB-PE continuará vigilante do seu papel de ser uma das porta-vozes da sociedade civil, cumprindo o seu papel institucional, previsto na Constituição e no artigo 44, inciso I, da Lei Federal n. 8.906/94, de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”, conclui Mariano.
Fonte: Blog do Jamildo
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