Diário Oficial publica suspensão do pagamento de nomeados no Senado por atos secretos
Brasília - O Ato nº 306/09 do Senado que suspende o pagamento dos salários dos funcionários nomeados por atos secretos está publicado na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União. Esses funcionários terão os pagamentos suspensos até que seja avaliada a legitimidade de cada uma das nomeações. A nomeação só será convalidada e o pagamento liberado depois de constatados a prestação do serviço e o interesse da manutenção do servidor pelo gabinete ou setor onde estiver lotado.
O ato, publicado ontem (4) no Diário do Senado, define as normas para analisar as nomeações dos servidores. A medida atinge 79 pessoas, que foram contratadas por meio de 110 atos não publicados. A legitimidade da nomeação para o cargo em comissão deverá ser comprovada por documento da época ou pelo próprio senador ou titular do órgão de lotação ou em exercício.
A operação deverá verificar se a nomeação não afronta nenhum dispositivo legal, especialmente as normas que restringem o nepotismo, e se a autoridade que firmou a nomeação teria competência legal para fazê-la. Outro aspecto a ser investigado pela Diretoria-Geral e pela Secretaria de Recursos Humanos é a regularidade da prestação dos serviços pelo servidor comissionado.
O titular do setor de lotação ou exercício do tal funcionário deverá manifestar a conveniência de sua permanência nos quadros do Senado. Se não houver essa manifestação, o funcionário será automaticamente exonerado. Caso todas essas exigências sejam atendidas, o ato de nomeação do funcionário será convalidado e seu pagamento novamente liberado.
Fonte: Agência Brasil
O ato, publicado ontem (4) no Diário do Senado, define as normas para analisar as nomeações dos servidores. A medida atinge 79 pessoas, que foram contratadas por meio de 110 atos não publicados. A legitimidade da nomeação para o cargo em comissão deverá ser comprovada por documento da época ou pelo próprio senador ou titular do órgão de lotação ou em exercício.
A operação deverá verificar se a nomeação não afronta nenhum dispositivo legal, especialmente as normas que restringem o nepotismo, e se a autoridade que firmou a nomeação teria competência legal para fazê-la. Outro aspecto a ser investigado pela Diretoria-Geral e pela Secretaria de Recursos Humanos é a regularidade da prestação dos serviços pelo servidor comissionado.
O titular do setor de lotação ou exercício do tal funcionário deverá manifestar a conveniência de sua permanência nos quadros do Senado. Se não houver essa manifestação, o funcionário será automaticamente exonerado. Caso todas essas exigências sejam atendidas, o ato de nomeação do funcionário será convalidado e seu pagamento novamente liberado.
Fonte: Agência Brasil
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