terça-feira, 1 de setembro de 2009

Download você pode ser condenado?


O download de músicas em mp3 deixou, aos poucos, de ser uma atividade obscura para se transformar em uma das relações criadas pelos usuários dentro do universo da cultura digital. Ainda baseadas na época em que a venda de CDs e DVDs era a única opção para desfrutar as obras dos artistas preferidos, as gravadoras choram os prejuízos em cifras. O fato é que a forma de consumir música mudou, mostrando-se como um caminho sem volta. E neste panorama de transição, enquanto não há modelos que satisfaçam todas as partes - público, artistas, gravadoras -, o terreno é incerto e sensível. Tanto que, ao redor do mundo, a Justiça tem condenado alguns usuários por compartilhar músicas pela internet. E você, pode ser punido?


“Em tese, o usuário brasileiro pode ser condenado, sim. Existe legislação para isto. O artigo 184 do código penal diz que qualquer pessoa que faça uso indevido de uma obra de direito autoral pode ser responsabilizada. Se utilizar a obra violando os direitos do autor, pode pegar de três meses a um ano de detenção ou pagar multa”, observa a consultora e advogada especializada em propriedade intelectual Cecília Manara. “Para quem comercializa, a pena é maior. Se o ato consistir em reprodução com intuito de lucro, é prevista a reclusão de dois a quatro anos”.

Mas, apesar da lei brasileira fornecer subsídios para a condenação de usuários pelo download de músicas, hábito incorporado por parte considerável dos cidadãos conectados, os especialistas na área são descrentes em relação a esse tipo de veredicto. E a prática confirma: no Brasil, apenas dois casos ficaram conhecidos.

O primeiro ocorreu em 2003, quando um paranaense foi preso dentro de casa acusado de vender músicas pirateadas num site. Há menos tempo, em fevereiro de 2008, um analista de sistemas foi condenado a um ano e oito meses de prisão por vender CDs piratas pela web. Os casos isolados, somados ao fato de que não há nenhum processo contra usuário final em andamento atualmente, segundo a Associação Brasileira de Produtores de Disco (ABPD), indicam que a punição do usuário não é o caminho adotado no País.

“As gravadoras não querem chegar a processar os seus próprios consumidores, as pessoas que compram os CDs delas”, analisa a advogada Cecília, frisando que as ações têm se concentrado em derrubar os sites de mp3. A situação envolve ainda, segundo ela, outras questões, como a necessidade da Justiça dispor de um aparato tecnológico para avaliar a conduta do usuário, entre elas a de que, por exemplo, se ele sabia de fato que aquele mp3 era ilegal.

Do outro lado da corda, o presidente da ABPD, Paulo Rosa, lembra o prejuízo causado pelos downloads ilegais, sejam através de redes P2P (de compartilhamento), redes de relacionamento, blogs e fóruns de discussão. “É incalculável. Para se ter uma ideia, e com base em dados de 2006, a quantidade de downloads ilegais no Brasil naquele ano foi mais de três vezes maior do que a quantidade de música adquirida legalmente em CDs, DVDs e downloads legítimos”, lamenta. No entanto, um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pode mudar todo o cenário no Brasil.

Fonte: Folha de PE

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