quarta-feira, 1 de junho de 2011

Nota manchada por dispositivo antifurto perde validade


O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram a regulamentação das notas manchadas de tinta por dispositivo antifurto dos caixas eletrônicos. Segundo comunicado do BC, essas notas perdem a validade e não podem ser usadas como pagamento. A expectativa é reduzir os furtos e roubos a caixas eletrônicos e a circulação das cédulas marcadas.

Antes desta aprovação, quem recebesse uma nota manchada poderia trocá-la em uma agência bancária e tinha o valor ressarcido, o que não vai mais acontecer. "O portador da nota não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada", explicou o CMN. A nota ainda deverá ser entregue em algum banco para que seja encaminha para o BC, que vai analisar se a cédula é fruto de ação criminosa. Se for comprovado que o dano não foi causado pelo dispositivo antifurto, o portador da cédula poderá receber a troca.

O Banco Central orienta que a população não aceite notas manchadas supostamente manchadas pelo dispositivo antifurto. A medida foi tomada devido ao aumento de furtos e roubos a caixas eletrônicos neste ano. Desde janeiro, São Paulo registrou 80 casos.

O mecanismo antifurto está instalado em aproximadamente 12 mil caixas no país para combater os roubos. O dispositivo danifica as cédulas com uma coloração rósea, inutilizando as notas.

Fonte: Click 21

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